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PORTARIA N 252, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

SECRETARIA DE PORTOS

PORTARIA N 252, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

Define as entidades responsáveis pelas indicações dos membros que integrarão os Conselhos de Supervisão dos Órgãos Gestores de Mão de Obra.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE, INTERINO, DA SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 87parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 38 do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, resolve:

Art. 1º - Definir as entidades responsáveis pelas indicações dos membros que integrarão os Conselhos de Supervisão dos Órgãos Gestores de Mão de Obra, conforme o parágrafo segundo disposto do art. 38 do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, e estabelecer os procedimentos a serem adotados para as indicações.

Art.  - Os membros titulares e seus suplentes, de que trata o inciso Ido § 1º do artigo 38 do Decreto 8.033/2013, serão indicados:

I - um titular e respectivo suplente pelo sindicato local dos operadores portuários e

II - um titular e respectivo suplente pela associação comercial da localidade do porto ou, na sua ausência, por entidade equivalente.

Parágrafo único - As indicações de que trata o inciso II deste artigo não poderão recair sobre operador portuário.

Art.  - O membro titular e o respectivo suplente, de que trata o inciso IIdo § 1º do art. 38 do Decreto 8.033/2013, serão indicados pelos sindicatos locais dos trabalhadores portuários, cadastrados e registrados no órgão de gestão de mão de obra, e que exercem as atividades de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações.

Art. 4º - A duração do mandato e a possibilidade de recondução dos membros do Conselho de Supervisão serão consignadas no Estatuto Social de cada OGMO.

Parágrafo único - Os membros do Conselho de Supervisão poderão ser substituídos, a qualquer tempo, pelas entidades que os indicaram.

Art. 5º - Cada OGMO informará à Secretaria de Portos da Presidência da República a relação de integrantes de sua Diretoria, Conselho de Supervisão e Comissão Paritária, respectivos mandatos e representatividade, e sempre que ocorrerem alterações nessa composição.

Art. 6 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO HENRIQUE PINHEIRO SILVEIRA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES