SECRETARIA DE PORTOS
PORTARIA N 252, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
Define as entidades responsáveis pelas indicações dos membros que integrarão os Conselhos de Supervisão dos Órgãos Gestores de Mão de Obra.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE, INTERINO, DA SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 38 do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º - Definir as entidades responsáveis pelas indicações dos membros que integrarão os Conselhos de Supervisão dos Órgãos Gestores de Mão de Obra, conforme o parágrafo segundo disposto do art. 38 do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, e estabelecer os procedimentos a serem adotados para as indicações.
Art. 2º - Os membros titulares e seus suplentes, de que trata o inciso Ido § 1º do artigo 38 do Decreto 8.033/2013, serão indicados:
I - um titular e respectivo suplente pelo sindicato local dos operadores portuários e
II - um titular e respectivo suplente pela associação comercial da localidade do porto ou, na sua ausência, por entidade equivalente.
Parágrafo único - As indicações de que trata o inciso II deste artigo não poderão recair sobre operador portuário.
Art. 3º - O membro titular e o respectivo suplente, de que trata o inciso IIdo § 1º do art. 38 do Decreto 8.033/2013, serão indicados pelos sindicatos locais dos trabalhadores portuários, cadastrados e registrados no órgão de gestão de mão de obra, e que exercem as atividades de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações.
Art. 4º - A duração do mandato e a possibilidade de recondução dos membros do Conselho de Supervisão serão consignadas no Estatuto Social de cada OGMO.
Parágrafo único - Os membros do Conselho de Supervisão poderão ser substituídos, a qualquer tempo, pelas entidades que os indicaram.
Art. 5º - Cada OGMO informará à Secretaria de Portos da Presidência da República a relação de integrantes de sua Diretoria, Conselho de Supervisão e Comissão Paritária, respectivos mandatos e representatividade, e sempre que ocorrerem alterações nessa composição.
Art. 6 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO HENRIQUE PINHEIRO SILVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES