NOVA DATA DE IMPLEMENTAÇÃO DA ASSIDUIDADE aos TPAS Estivadores, a partir de 11/08/2024 – turno “A”.
Conforme previsto na Cláusula Vigésima Segunda da CCT:
Os TPAs Estivadores deverão responder pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos dias possíveis para eles, individialmente, para serem considerados assíduos na função de Estiva.
§ 1º – O período a ser considerado para a verificação da assiduidade será o de 30 (trinta) dias corridos, anteriores ao domingo ou feriado alvo do trabalho preferencial pelo TPA.
§ 2º – Os TPAs Estivadores que cumprirem o critério de assiduidade terão prioridade para responder a escala do domingos e feriados em relação aos TPAS Estivadores que não cumprirem com critérios de assiduidade acima descritos.
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