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TPAS DE CAPATAZIA

Postado dia 02/09/2020

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Considerando o término de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre Sindicato dos Arrumadores e SINDOP/RS, e que não há novo instrumento coletivo firmado entre estes, a administração do OGMO/RG, em cumprimento das decisões tomadas pelos operadores portuários em assembleia geral, está impedida de aplicar as regras do instrumento coletivo não mais vigente, aplicando-se, por consequência, as regras de escalação do OGMO/RG, que observam as deliberações dos operadores.

 

Por fim, informamos que, em razão de inexistir instrumento coletivo vigente, serão observados os valores até então praticados para efeito de pagamento dos trabalhadores.


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